Termo e Condições da Compra
De um lado o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no Cadastro, e, do outro lado, o TPI Consultoria & ECOI LTDA com nome de comercial Tecpraind, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede na Av. Tancredo Neves, No. 002539, Sala 2609, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021, inscrito no CNPJ sob o nº 58.535.236/0001-02, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representados pelos Sr. Cesar Luis De Paulo Toledo, brasileiro, administrador com CPF nº 063.157.828-50 e Sr. Dr. Alexei Pérez Velázquez, brasileiro naturalizado, sócio com CPF nº 707.476.741-75, têm como justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE o Serviço de Consultoria Gerencial e Educacional descrito especificamente no Termo de Adesão disponível no Portal do Usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
O serviço especializado que é objeto deste instrumento será ministrado nas dependências do CONTRATADO, através de sua unidade de atendimento a distância no endereço eletrônico www.tecpraind.com.br ou a unidade de atendimento presencial em uma sala alugada. Será usado pelo CONTRATADO as metodologias para as atividades de maneira remota, por meio de recursos tecnológicos em substituição da reunião presencial. Na modalidade presencial, sempre que necessário o CONTRATADO poderá realizar reunião intermediadas por tecnologia que se caracterizam pela transmissão ao vivo para as salas remotas disponibilizadas pela administração de Tecpraind, onde os CONTRATANTE estarão presencialmente participando da atividade com suporte de um instrutor – moderador do CONTRATADO.
Durante o serviço se poderá realizar atividades fora dos ambientes citados para as práticas e/ou visitas técnicas que sejam planejadas pelas partes. Para as atividades de orientação na modalidade a distância, é de responsabilidade do CONTRATANTE participar das atividades, incluindo os encontros presenciais que por programação sejam declarados.
Para o caso dos serviços que o CONTRATANTE requer demonstrar aprovação, na modalidade de curso, é necessário obter uma nota/média final igual ou superior a 6,0 (seis) e cumprimento da carga horária mínima declarada por programa. A matrícula para o curso ocorrerá conforme a organização curricular estabelecida pelo CONTRATADO, devendo o CONTRATANTE renovar sua matrícula, obedecendo aos critérios estabelecidos na Cláusula Sétima deste instrumento. NÃO cabível aos serviços de consultoria e mentoria ofertados pelo CONTRATADO.
O CONTRATANTE poderá formalizar o contrato por meio impresso ou via website do CONTRATADO, conforme disponibilizado por este. Caso o contrato seja formalizado via web, o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite implicam em adesão expressa do CONTRATANTE ao contrato, independentemente de assinatura das partes. No caso de procedimentos realizados via website do CONTRATADO, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes. As informações pessoais e o endereço consignados pelo CONTRATANTE, por ocasião da matrícula ou da sua renovação, são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as respectivas atualizações, especialmente dos endereços e dos e-mails para envio de correspondências do serviço e cobranças.
O CONTRATANTE deverá apresentar os documentos solicitados pelo CONTRATADO, sendo responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de registro ou sua renovação. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do serviço, o CONTRATADO reserva-se no direito de cancelar o registro ou não a renovação. No caso de serem constatadas irregularidades na documentação durante o serviço, o CONTRATADO poderá recusar a emissão de documentos oficiais do CONTRATANTE, inclusive emissão de certificados, diplomas ou atestados de serviços prestados. Havendo necessidade superveniente, o CONTRATADO poderá alterar o calendário e o cronograma de desenvolvimento do serviço, para adequar contingencialmente a composição dos profissionais requeridos, sendo asseguradas a continuidade e a qualidade do processo.
Faz parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Termo de Adesão contendo as descrições do serviço; sejam o tipo de atividade / carga horária, do qual desde já o CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento, aceitar e cumprir as suas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação do serviço especializado objeto deste instrumento, os valores constantes no Termo de Adesão, parte integrante deste, observando a forma de pagamento descrita por cada Termo de Adesão.
O pagamento será efetuado em moeda corrente, por meio disponibilizados na página https://tecpraind.com.br/finalizar-compra/ que são aceitos pelo CONTRATADO, sendo necessário o pagamento no ato da assinatura do contrato. Os valores parcelados em cartão de crédito observarão a política comercial do CONTRATADO. Quando o pagamento dos serviços contratados for realizado mediante boleto bancário, a quitação do débito e a confirmação da matrícula somente se darão após a efetiva compensação bancária. No caso de pagamento realizado por meio de cartão de débito ou cartão de crédito, a confirmação da matrícula se dará após a aprovação do pagamento pela operadora do cartão.
O eventual atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela em questão, mais a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. O eventual atraso no pagamento de qualquer das parcelas em prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias implicará na inclusão, pelo CONTRATADO, dos dados do devedor em serviços de proteção ao crédito. O recebimento de qualquer parcela fora do prazo não significará novação ou alteração das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE, mas mera liberalidade do CONTRATADO. O valor pela prestação do serviço contratado, objeto deste contrato, inclui, exclusivamente, os serviços relativos à programação escolhida pelo CONTRATANTE, não incluindo a prestação de serviços especiais, a exemplo de materiais didáticos e de formação de extensão, taxas de serviços administrativos e outros desta natureza.
A emissão da Nota Fiscal acontecerá proporcionalmente, na medida da execução do serviço pelo CONTRATADO. Para as atividades da modalidade de Educação a Distância – EAD, todos os recursos necessários para o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) são de responsabilidade do CONTRATANTE, tais como Internet, computador, softwares, entre outros. As despesas para os encontros presenciais (deslocamento, hospedagem, alimentação e passagem) serão de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como despesas com materiais de uso individual (opcional e obrigatório), bibliografia complementar (livros, manuais, apostilas etc.), quando pertinentes. Quando a modalidade da atividade admitir a realização de reuniões síncronas (ao vivo) e assíncronas, o CONTRATANTE deve dispor de computador com acesso à internet e pacote Microsoft Office.
O computador é de responsabilidade pessoal do CONTRATANTE, portanto, o Tecpraind não se responsabiliza pela forma de acesso do CONTRATANTE à atividade. O CONTRATADO poderá conceder desconto ao CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato, conforme a política de descontos adotada pelo CONTRATADO e desde que preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão ao CONTRATANTE. O eventual desconto concedido pelo CONTRATADO, a qualquer título, poderá ser reduzido, ampliado, suspenso ou cancelado quando da renovação do contrato, caso haja alteração na política de desconto adotada pelo CONTRATADO ou na hipótese de perda dos requisitos que autorizaram sua concessão ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara, EXPRESSAMENTE, ter pleno conhecimento dessa condição, nada podendo reclamar do CONTRATADO, seja a que título for, no caso de redução, ampliação, suspensão ou cancelamento do desconto uma vez concedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRANCAMENTO
O CONTRATANTE que necessite trancar o serviço, poderá fazê-lo em qualquer período do cronograma, devendo para isso instruir requerimento com a solicitação. Será devido por parte do CONTRATANTE o valor relativo à parcela vencida no mês no qual o requerimento for aberto. O não comparecimento do CONTRATANTE no cumprimento do cronograma estabelecido pelo CONTRATADO implica no trancamento automático desta. O trancamento NÃO SERÁ POSSÍVEL posterior aos 7 DIAS CORRIDOS da data da compra do serviço e formalização do contrato. É PERMITIDO o trancamento parcial do serviço com prazo máximo de três meses e NÃO REVOGÁVEL.
CLÁUSULA QUINTA – DO ADIAMENTO OU CANCELAMENTO
O CONTRATADO reserva-se ao direito de adiar ou cancelar a realização da atividade objeto deste contrato nas hipóteses que o serviço requer de número mínimo de CONTRATANTES para a realização da atividade, por não permitir que se atinja o equilíbrio necessário à sua viabilidade econômico-financeira e/ou quando houver indisponibilidade de recursos humanos, materiais e/ou tecnológicos. NÃO cabível para os serviços de assinatura de caráter individual para um CONTRATANTE. Na ocorrência do adiamento ou cancelamento, o CONTRATADO comunicará o evento ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) antes do início do cronograma de atividades, por meio dos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.
Na ocorrência do cancelamento, o CONTRATADO obriga-se a devolver ao CONTRATANTE os valores pagos no ato da matrícula e, ainda, promover o cancelamento dos títulos emitidos, mediante assinatura de recibo (reembolso em espécie) ou depósito em contracorrente, de acordo com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESISTÊNCIA PELO CONTRATANTE
Caso haja desistência por parte do CONTRATANTE dos serviços profissional após a celebração deste contrato e antes do início do cronograma, deverá formalizar a sua intenção mediante requerimento ao CONTRATADO. Neste caso, o CONTRATANTE receberá valor pago integral, sempre que seja cumprido o prazo dos 7 DIAS CORRIDOS da data da compra e formalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As partes se obrigam, mutuamente, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento. Caberá ao CONTRATADO tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços ora contratados, sendo garantida a licitude e idoneidade na execução das atividades, e o direito à informação e à transparência quanto ao tratamento dos dados em favor do seu titular.
O CONTRATADO notificará por meio de o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE PESSOA FÍSICA que abrange mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, dentre outros) como também mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários para cinema e/ou televisão, dentre outros), Internet, Redes Sociais, Banco de Dados Informatizado Multimídia, “home vídeo”, DVD (“digital vídeo disc”) que o CONTRATANTE participou durante do cronograma da atividade matriculada, se assim exigido pela legislação. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período determinado que será protegido, conforme a Política de Privacidade. O CONTRATADO autoriza o uso de imagem para fins institucionais e de divulgação dos eventos promovidos pelo CONTRATANTE. Os dados pessoais do CONTRATANTE serão armazenados para o cumprimento das obrigações legais do CONTRATADO, conforme a Política de Privacidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 1.
O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATADO, caso haja inobservância pelo CONTRATANTE de qualquer das suas cláusulas, por qualquer CONTRATANTE, sem embargo das providências judiciais ou extrajudiciais possíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE declara estar de acordo com o disposto neste termo e nos documentos integrantes, garantindo respeitar as condições, normas e procedimentos internos do CONTRATADO. Ao CONTRATADO não cabe a responsabilidade pela proteção e guarda de bens do CONTRATANTE que se encontrem nas dependências onde será realizado as atividades presenciais, não lhe sendo devido qualquer ressarcimento por eventuais danos. Todos os títulos e direitos autorais relativos às produções realizadas por Tecpraind (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados, materiais impressos que o acompanham e quaisquer cópias) são de propriedade do CONTRATADO ou de seus fornecedores. O serviço especializado, nas modalidades de curso, metodologia, procedimentos padronizados e afins, é protegido pelas leis de copyright. O CONTRATANTE respeitará as leis de Propriedade Intelectual e de Direito Autoral. O CONTRATANTE declara ter ciência de que as imagens captadas, pelo CONTRATANTE, dos profissionais, outros(as) CONTRATANTES e/ou dos ambientes ofertados durante o desenvolvimento das atividades remotas, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive, as imagens que não tenham conteúdo didático – pedagógico e que possam caracterizar crimes digitais.
O CONTRATANTE declara ter ciência de que não pode reproduzir, compartilhar link das reuniões e/ou aulas, sob qualquer forma, o material do serviço profissional, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATADO para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato. E por estarem de mútuo e pleno acordo quanto ao estabelecido nas cláusulas acima, firmam o presente instrumento, o qual ficará disponível no site do CONTRATADO para acesso pelo CONTRATANTE.
TPI Consultoria & ECOI LTDA